quarta-feira, 7 de maio de 2014

Procedimentos de Autenticação Apostila de Haia

Procedimentos:





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Documentos emitidos no Brasil

  

SETOR DE LEGALIZAÇÕES E REDE CONSULAR ESTRANGEIRA - SLRC


Atenção: documentos escolares e acadêmicos brasileiros destinados à Bolívia

Conforme exigência do Ministério da Educação da Bolívia, documentos escolares e acadêmicos destinados àquele país deverão ser reconhecidos pelo MEC mediante aposição de carimbo daquele Ministério. NÃO É SUFICIENTE O CARIMBO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO EMISSOR DO DOCUMENTO. Somente após a chancela do MEC, o documento deverá ser encaminhado ao SLRC.
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Setor de Legalizações (SLRC) do Ministério das Relações Exteriores

ATENÇÃO - CONVENÇÃO DA APOSTILA - MUDANÇAS NO PROCEDIMENTO DE LEGALIZAÇÃO: o que muda com a entrada em vigor da “Convenção da Apostila” em 14 de agosto de 2016.

Em 14 de agosto de 2016, entra em vigor no Brasil a “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, conhecida como a “Convenção da Apostila”.

O QUE VAI MUDAR? Os documentos brasileiros destinados a países membros da Convenção serão “apostilados” SOMENTE EM CARTÓRIOS DAS CAPITAIS ESTADUAIS. A legalização será substituída pela emissão da “Apostila da Haia”, que será anexada ao documentoPor força de lei, o SLRC não poderá mais legalizar documentos destinados àqueles países a partir de 14 de agosto de 2016. Note que o apostilamento é feito em apenas uma etapa (cartório), e não em duas etapas (SLRC e depois Embaixada), como é o caso da legalização.

O QUE NÃO VAI MUDAR? Os procedimentos para os documentos brasileiros destinados a países que NÃO são membros da Convenção permanecem os mesmos, ou seja: legalização pelo SLRC e depois pela Embaixada/Consulado.

COMO VOCÊ DEVE FAZER PARA LEGALIZAR OU APOSTILAR SEU DOCUMENTO A PARTIR DE 14 DE AGOSTO DE 2016.
A primeira providência que você deve tomar será consultar a lista dos países que são membros da Convenção. Para isso, você deve ir diretamente ao site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é o único órgão que vai supervisionar a aplicação da Convenção da Apostila no Brasil. No site, você verá o link:
 Clique aqui para ver a lista dos países que são membros da Convenção da Apostila:http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/2016-06-27-21-04-57

Se o país ao qual seu documento se destina é membro da Convenção da Apostila, você deve consultar diretamente o site do CNJ ou dirigir-se somente à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça para ter o endereço dos cartórios onde você pode apostilar seu documento

Se o país para o qual seu documento se destina NÃO é membro da Convenção da Apostila, os procedimentos para a legalização permanecem inalterados, isto é, os documentos devem ser legalizados pelo SLRC e, em seguida, pela Embaixada/Consulado do país a que se destinam.


MUDANÇAS NO PROCEDIMENTO DA LEGALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO CORREIO A PARTIR DE 14 DE AGOSTO DE 2016

A partir de 14 de agosto de 2016, o SLRC poderá legalizar apenas os documentos destinados aos países que NÃO são membros da Convenção da Apostila. Os demais documentos serão devolvidos por não poderem mais ser legalizados. Os interessados devem se dirigir aos cartórios credenciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a emissão da “apostila da Haia” a ser anexada aos documentos, o que dispensará a legalização. 


- Por via postal

Instruções:

  • Preencher, no computador, o Formulário de Solicitação de Legalização.
  • Imprimir, assinar e enviar o formulário junto com os documentos a serem legalizados, observando para cada tipo de documento, o respectivo procedimento exigido.
  • Para devolução - enviar com a documentação, envelope tipo carta registrada, selado e endereçado- com endereços somente no Brasil. As informações e orientações sobre o envio de documentos devem ser obtidas junto aos Correios ou empresa prestadora de serviços postais.
  • Para receber: por exigência dos Correios, o interessado/seu representante deve obrigatoriamente assinar o recebimento da documentação no momento da entrega.
  • Observação: na hipótese de o valor dos selos não cobrir as despesas com a remessa, o SLRC não remeterá os documentos, que ficarão arquivados no MRE por 30 dias. Ao final desse prazo, se não houver manifestação por parte do interessado, os documentos serão eliminados.
  • Quando enviados por via postal:
    O prazo para devolução é de quinze a vinte dias, a partir da data de recebimento no SLRC. Esse prazo poderá ser dilatado em função da quantidade que ultrapassar vinte documentos. A data de recebimento da documentação pela Carteira de Entrada do MRE e da distribuição para o SLRC pode ser verificada na página eletrônica dos Correios ou da empresa prestadora do serviço postal e na Carteira de Entrada do MRE.





Documentos escolares e acadêmicos
Documentos escolares originais – certificados, diplomas, históricos escolares, declarações.
 Procedimento: devem ser levados a cartório para reconhecimento da assinatura de uma das autoridades que os assinou (Reitor/Diretor/Secretário).
Cópias de documentos escolares - certificados, diplomas, históricos escolares, declarações.
  Procedimento: deve ser providenciada cópia autenticada em cartório do documento original que já tenha uma das assinaturas reconhecida em cartório.
Programas curriculares e conteúdos programáticos originais:
 Procedimento: providenciar declaração (Clique aqui para obter o modelo) emitida pela autoridade escolar/acadêmica competente, em papel timbrado da instituição no qual conste nome, endereço, selo e assinatura de seu emissor reconhecida em cartório A declaração e todo o conteúdo programático devem ser unidos e encadernados com espiral ou presilha para efeito extensivo da legalização.
Autorização de Viagem de Menor Brasileiro
Conforme a Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, a Autorização de Viagem de Menor é o documento exigido para viagem de menores ao exterior.
Modelo - A Polícia Federal disponibiliza modelo em seu sítio eletrônico www.dpf.gov.br, no "Manual de viagem de menores brasileiros ao exterior).
Procedimento:
-o documento deverá ser elaborado em duas vias originais;
-todos os campos do formulário devem estar preenchidos;
-o prazo de validade – se não for especificado, será de 02 anos.
-as assinaturas dos genitores ou responsáveis legais deverão ser reconhecidas em cartório por autenticidade ou por semelhança.
Cópias de Processos e Sentenças Judiciais
 Procedimento:
1.solicitar cópia autenticada do processo, do todo ou parte  e da (s) sentença(s) judicial(is) no cartório judicial do Tribunal correspondente;
2.reconhecer em cartório assinatura do responsável pela autenticação.
EXCEÇÃO: Se a assinatura for de Escrevente do cartório judicial está isenta de reconhecimento.
Documento de identificação pessoal
Carteira de identidade civil e profissional, CPF, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, caderneta de vacinação, título de eleitor, certificado de dispensa de incorporação, contracheque, etc.
 Procedimento: providenciar cópia autenticada em cartório.
Documentos comerciais/empresariais:  
Contratos, declarações, etc..
Procedimento: deve ser lavrado em cartório brasileiro e registrado na Junta Comercial do estado no qual foi emitido. A referida Junta Comercial enviará para o SLRC-Brasília as assinaturas dos funcionários habilitados a lavrar/assinar/registrar os referidos documentos.
Documentos emitidos por via eletrônica – com confirmação de autenticidade via Internet, tais como:
• Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pelo Departamento de Polícia Federal;
• Atestado de Antecedentes, emitido por Secretarias Estaduais de Segurança;
• Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil;
• Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça;
• Certidão de Distribuição, emitida por Poder Judiciário Estadual.
 Procedimento: apresentar o documento acompanhado de sua confirmação de autenticidade emitida via internet ou de sua confirmação de autenticidade emitida por cartório.

Documentos emitidos por via eletrônica sem confirmação de autenticidade via Internet, como os seguintes:
•  Comprovante de declaração de IRPF/IRP;
•  DARF;
•  SISCOMEX;
•  Declarações de inscrição no CNPJ ou CPF;
•  Certidões Positivas e Certidão Negativa de Débitos, expedidas pela Receita Federal do Brasil ou Secretarias de Finanças de governos estaduais;
•  Documentos vários emitidos por Secretarias de governos estaduais;
•  Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela CEF;
 Procedimento: O próprio interessado, como pessoa física ou jurídica brasileira, cujo nome conste do documento, deve assinar o referido documento e reconhecer sua assinatura em cartório.
Documentos emitidos em cartório brasileiro
1.certidões, declarações, procurações,etc.
Procedimento: apresentar o documento original sendo dispensado o reconhecimento da assinatura do Tabelião/Notário que o assinou.
2.cópias de certidões,declarações, etc.. (EXCETO PROCURAÇÕES)
Procedimento: providenciar cópia autenticada em cartório do documento original.
Documentos não emitidos em cartório brasileiro – declarações diversas (particulares, escolares, etc.)
Procedimento:  apresentar documento original com a assinatura do responsável por sua emissão reconhecida em cartório.
Documentos emitidos/assinados por servidores públicos brasileiros de Ministérios, Tribunais, Câmaras de Comércio e demais órgãos sob consulta prévia ao SLRC.
Procedimento:  1.-solicitar através do e-mail: slrc@itamaraty.gov.br confirmação do cadastro do servidor no SLRC;
2-caso não conste do cadastro do SLRC, providenciar reconhecimento da assinatura do servidor em cartório.
Documentos sem assinatura
Documentos brasileiros que não contenham assinatura, tais como Diário Oficial da União ou dos Estados da Federação, diário de instituições empresariais ou comerciais, contas de água, energia elétrica, telefone, comprovante de renda, contracheque, protocolos, notas ou cupons fiscais.
Procedimento: providenciar cópia autenticada em cartório.
Procurações
Procedimento: Providenciar documento original em cartório. Nenhuma cópia é aceita.
Termo de Guarda de menore Termo de Responsabilidade de Tutela.
Procedimento: o documento original deve ser obtido de Juizados da Vara de Família ou Juizado da Infância e da Juventude com a assinatura da autoridade judicial reconhecida em cartório. A referida autoridade poderá enviar seu cartão-autógrafo ao SLRC-Brasília.
Traduções.
Procedimento:  
Tradução assinada por tradutor público brasileiro juramentado: solicitar através do e-mail slrc@itamaraty.gov.br confirmação de cadastro do referido tradutor no SLRC; caso sua assinatura não conste do cadastro, reconhecê-la em cartório.
Tradução assinada por tradutor brasileiro não-juramentado: a assinatura deve ser reconhecida em cartório.

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