Legalização MRE Itamaraty / Apostila de Haia
e MEC Ministério da Educação em Brasília
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ATENÇÃO - CONVENÇÃO DA APOSTILA - MUDANÇAS NO PROCEDIMENTO DE LEGALIZAÇÃO: o que muda com a entrada em vigor da “Convenção da Apostila” em 14 de agosto de 2016.
Em 14 de agosto de 2016, entra em vigor no Brasil a “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, conhecida como a “Convenção da Apostila”.
O QUE VAI MUDAR? Os documentos brasileiros destinados a países membros da Convenção serão “apostilados” SOMENTE EM CARTÓRIOS DAS CAPITAIS ESTADUAIS. A legalização será substituída pela emissão da “Apostila da Haia”, que será anexada ao documento. Por força de lei, o SLRC não poderá mais legalizar documentos destinados àqueles países a partir de 14 de agosto de 2016. Note que o apostilamento é feito em apenas uma etapa (cartório), e não em duas etapas (SLRC e depois Embaixada), como é o caso da legalização.
O QUE NÃO VAI MUDAR? Os procedimentos para os documentos brasileiros destinados a países que NÃO são membros da Convenção permanecem os mesmos, ou seja: legalização pelo SLRC e depois pela Embaixada/Consulado.
COMO VOCÊ DEVE FAZER PARA LEGALIZAR OU APOSTILAR SEU DOCUMENTO A PARTIR DE 14 DE AGOSTO DE 2016.
A primeira providência que você deve tomar será consultar a lista dos países que são membros da Convenção. Para isso, você deve ir diretamente ao site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é o único órgão que vai supervisionar a aplicação da Convenção da Apostila no Brasil. No site, você verá o link:
Clique aqui para ver a lista dos países que são membros da Convenção da Apostila:http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/2016-06-27-21-04-57
Se o país ao qual seu documento se destina é membro da Convenção da Apostila, você deve consultar diretamente o site do CNJ ou dirigir-se somente à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça para ter o endereço dos cartórios onde você pode apostilar seu documento.
Se o país para o qual seu documento se destina NÃO é membro da Convenção da Apostila, os procedimentos para a legalização permanecem inalterados, isto é, os documentos devem ser legalizados pelo SLRC e, em seguida, pela Embaixada/Consulado do país a que se destinam.
MUDANÇAS NO PROCEDIMENTO DA LEGALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO CORREIO A PARTIR DE 14 DE AGOSTO DE 2016
A partir de 14 de agosto de 2016, o SLRC poderá legalizar apenas os documentos destinados aos países que NÃO são membros da Convenção da Apostila. Os demais documentos serão devolvidos por não poderem mais ser legalizados. Os interessados devem se dirigir aos cartórios credenciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a emissão da “apostila da Haia” a ser anexada aos documentos, o que dispensará a legalização.
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